* Tipos de Empresas

As empresas são organizações econômicas particulares, públicas ou mistas que oferecem bens e ou serviços tendo, em geral, o lucro como objetivo (em uma visão mais moderna, o lucro é uma conseqüência, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas públicas ou “entidades sem fins lucrativos” é representado pela “rentabilidade social”).
Existem diversos tipos de empresas.
Por Caroline Faria

Podemos classificar as empresas de acordo com o setor econômico, a quantidade de sócios, tamanho, fins ou objetivos, organização ou natureza:

* Setor primário: setor agrícola;

* Setor secundário: indústrias;

* Setor terciário: serviços;

* Empresa individual: quando o proprietário da empresa é apenas uma pessoa; geralmente, neste tipo de organização o capital particular do proprietário se confunde com o da empresa;

* Empresa de Responsabilidade Limitada (ou sociedade por quotas): é o tipo mais comum, onde os sócios são responsáveis pela empresa de acordo com a quantidade de quotas.

* Sociedade Simples: é aquela formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária, mesmo sem contar com colaboradores;

* Sociedade Empresária: é aquela onde a atividade econômica organizada é exercida de forma profissional constituindo elemento de empresa;

* Sociedade Anônima: tem seu capital distribuído em ações e a responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente a quantidade e valor das ações que ele possui.

* Sociedade em Comandita Simples: tipo de sociedade onde, ao lado dos sócios de responsabilidade ilimitada e solidária, existem aqueles que entram apenas com o capital, não participando da gestão do negócio, tendo, portanto, sua responsabilidade restringida ao capital subscrito;

* Sociedade em Comandita por ações: são regidas pelas normas das sociedades anônimas porque tem seu capital dividido em ações;

* Sociedade em nome Coletivo: constituída apenas por pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade;

* Sem fins lucrativos: organizações onde toda a receita é revertida para as atividades que mantém;

* Microempresa: aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$244.000,00;

* Empresa de Pequeno Porte: aquela que tem receita bruta anual superior a R$244.000,00 e igual ou inferior a R$1.200.000,00. (Lei n.º 9.841 de 05/10/99).