Com a globalização do mercado, o acirramento da competitividade e o fácil acesso às tecnologias, os produtos de uma mesma categoria tendem a igualar-se cada vez mais.
Pior é que, na batalha contra a recessão, o preço acaba por tornar-se a única distinção entre eles.
Os consumidores percebem as marcas como se fossem pessoas, ligam-se a elas no mesmo processo de envolvimento de pessoa para pessoa.
Para que se estabeleça um vínculo forte e duradouro, é fundamental que haja coerência na história do relacionamento marca-consumidor.
Infelizmente, a cultura empresarial brasileira nunca se preocupou muito com o registro de marcas e com a própria genética das marcas.
As dificuldades econômicas aceleram a ansiedade dos homens de negócios por resultados em curto prazo.
Essa urgência de resultados, muitas vezes faz com que o empresariado ignore a necessidade do registro da sua marca e até mesmo esqueça o seu compromisso básico com a coerência genética das marcas anunciadas.
Por isso, justifica-se o monopólio provisório que a Lei outorga aos criadores, sem o qual não haveria incentivo à pesquisa e a técnica não avançaria.
Se as grandes empresas do setor de informática e farmacêutico, por exemplo, não vislumbrassem a possibilidade de explorar comercialmente determinado chip ou remédio criado em seus laboratórios, fruto de investimento em tecnologia e recursos humanos, então, qual seria a vantagem econômica desse trabalho e o retorno desse investimento?
Quando muito, haveria um benefício social, todavia, não haveria um retorno mínimo ao investimento financeiro feito.
Qual seria o sentido do empresário investir em tecnologia, sem garantias mínimas de retorno financeiro de seu investimento, diante da possibilidade de suas criações serem copiadas e usufruídas por empresas concorrentes?
Assim, tem-se que o monopólio temporário assegurado pela Lei às criações é garantido de retorno financeiro a um trabalho inventivo e ao desenvolvimento da técnica.
As marcas, as patentes de invenção e/ou modelo de utilidade, os desenhos industriais, os logotipos, as denominações de origem e as indicações geográficas formam um conjunto de direitos, verdadeiro patrimônio, denominado propriedade intelectual.
Portanto, é de vital importância a proteção às marcas e às patentes, seja no âmbito nacional e/ou internacional, para que as empresas operantes tenham seus direitos de propriedade intelectual plenamente garantidos.
E nisso reside a necessidade de se registrar uma marca e uma invenção, visto que na ausência de registro, o empresário corre grave risco de seu concorrente registrar para si aquela marca ou aquele invento, tornando-se dono de um patrimônio para o qual não contribuiu, podendo, inclusive, checar ao cúmulo de impedir que o verdadeiro criador da marca ou do invento de utilizá-los.
Dr. Nelson Arini Júnior
New Company Marcas e Patentes - Departamento Jurídico